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Sancionada lei que limita cobrança da tarifa de esgoto a 40% do consumo de água em Vitória da Conquista

Foi sancionada, sem ressalvas, na manhã desta quarta-feira (11), pela prefeita Sheila Lemos, a Lei 3.171/2026 que estabelece em 40% o limite máximo...

11/06/2026 às 20h10
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Vitória da Conquista - BA
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Vitória da Conquista - BA
Foto: Reprodução/Prefeitura de Vitória da Conquista - BA

Foi sancionada, sem ressalvas, na manhã desta quarta-feira (11), pela prefeita Sheila Lemos, a Lei 3.171/2026 que estabelece em 40% o limite máximo de cobrança da taxa de esgotamento sanitário em Vitória da Conquista. De autoria do vereador Edvaldo Ferreira (PSDB), a proposta tramitava na Câmara Municipal desde dezembro de 2025, sendo aprovada em maio deste ano.

Foto: Reprodução/Prefeitura de Vitória da Conquista - BA
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Prefeita Sheila Lemos

Segundo a prefeita Sheila Lemos, amedida busca garantir mais equilíbrio e justiça para os consumidores de Vitória da Conquista. “Sabemos que o acesso aos serviços de saneamento é essencial, mas também entendemos a preocupação das famílias com o valor das contas. Ao sancionar esta lei, reafirmamos o compromisso da nossa gestão em defender os interesses da população, promovendo mais transparência na cobrança dos serviços e exigindo também mais responsabilidade da concessionária na recuperação das vias públicas após intervenções”, disse a prefeita, complementando: “É uma iniciativa que partiu do vereador Edivaldo Júnior e beneficiará toda a população, além de contribuir para a qualidade de vida dos conquistenses e para a melhoria da prestação dos serviços da empresa no município”.

Foto: Reprodução/Prefeitura de Vitória da Conquista - BA
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Edivaldo Ferreira Júnior

Autor da proposta, o vereador Edivaldo Júnior considerou o momento como importante para o cidadão de Vitória da Conquista. “Ela lei nasceu da necessidade de reduzir o impacto da cobrança sobre o orçamento das famílias conquistenses. Atualmente, a taxa de esgoto representa até 80% do valor total da conta de água, percentual considerado elevado diante da prestação do serviço. A redução da tarifa de esgoto para 40% significa mais dinheiro no bolso dos consumidores e justiça fiscal. É uma que trata também da mobilidade urbana. Agora vamos exigir o cumprimento imediato dela”, ressaltou.

Com a nova legislação, a empresa concessionária responsável pelo esgotamento sanitário fica obrigada a respeitar o percentual máximo de 40% sobre o valor do consumo de água para a cobrança dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos esgotos sanitários. Antes, a taxa cobrada era de 80% sobre o valor da conta de água.

Além de estabelecer o limite para a tarifa de esgoto, a lei também determina que a concessionária realize a recomposição da pavimentação das vias públicas após intervenções na rede de saneamento, utilizando materiais e padrões de qualidade equivalentes aos existentes antes da obra. O prazo máximo para a conclusão desses reparos será de dois dias úteis.

A legislação prevê ainda penalidades para o descumprimento das determinações, incluindo advertências, aplicação de multas e outras sanções administrativas. No caso de atraso na recuperação das vias públicas, poderão ser aplicadas multas diárias.

A Prefeitura de Vitória da Conquista ficará responsável por receber denúncias, fiscalizar o cumprimento da norma e aplicar as penalidades previstas.

A medida reforça o compromisso da Administração Municipal com a defesa dos interesses da população e com a busca por melhorias na prestação dos serviços essenciais oferecidos aos conquistenses.

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