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SÃO LUÍS – Município deverá restaurar prédio histórico na Madre Deus

Uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão em 2024 levou a Justiça a determinar que a Prefeitura de São Luís restaure o pr...

09/06/2026 às 16h11
Por: Redação Fonte: MPMA
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Prédio histórico deverá ser restaurado pelo Município
Prédio histórico deverá ser restaurado pelo Município

Uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão em 2024 levou a Justiça a determinar que a Prefeitura de São Luís restaure o prédio da Fábrica São Luiz, localizado na Rua de São Pantaleão, no bairro da Madre Deus. A construção, localizada ao lado do Ceprama, tem grande importância histórica como marco da industrialização maranhense no século XIX. O imóvel é tombado pelo decreto estadual nº 10.089/1986.

Inspeções realizadas pela 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, conduzidas pelo promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, apontaram que o imóvel, que é um bem público de uso especial, estava em estado de abandono, com péssima conservação de sua estrutura e escoras em paredes e na chaminé.

 Além disso, havia grande acúmulo de resíduos sólidos e parte do muro lateral foi derrubado, permitindo a entrada de pessoas e animais no local. Foi verificado, ainda, que o imóvel era ocupado por uma empresa privada de fabricação de placas e por um grupo de artesãs.

Fábrica foi construída no século XIX
Fábrica foi construída no século XIX

Um parecer técnico da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil confirmou a situação precária, identificando problemas graves como rachaduras, presença de cupins, infiltrações e outras questões, como a guarda de itens altamente inflamáveis. Além disso, verificou-se que, além das ocupações comerciais, havia uma família de quatro pessoas morando no local, “expostas diretamente a riscos físicos decorrentes de eventual colapso da viga comprometida ou de incêndio”, apontou, na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins.

DETERMINAÇÕES

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou prazo de seis meses para que o Município de São Luís proceda a desocupação total do imóvel. Por meio de seus órgãos de assistência social e habitação, a Prefeitura deverá acompanhar o processo e assegurar o cadastramento e o acolhimento das famílias em situação de vulnerabilidade residentes no local em programa de moradia segura.

Em 90 dias deverão ser tomadas medidas emergenciais para a contenção estrutural, escoramento técnico preventivo e isolamento das áreas do complexo da Fábrica São Luiz, garantindo a segurança das pessoas e evitando novos desabamentos.

No prazo de seis meses deverão ser retirados todos os resíduos, materiais inflamáveis e banheiros químicos presentes no imóvel, sendo promovida a sua destinação final adequada.

No mesmo prazo, deverá ser apresentado e aprovado por órgão competente o projeto de restauração, que deverá ser executado em até dois anos.

O Município de São Luís também foi condenado ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, em razão da degradação e do abandono do patrimônio histórico-cultural da Fábrica São Luiz.

Redação:CCOM-MPMA

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